1 - Projeto de Leis nº 37 de 2022
Autor: Vagner Miranda da Silva - Prefeito
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Em regime de urgência urgentíssima, Autoriza a Procuradoria – Geral do Município a utilizar meios alternativos de cobrança de créditos fiscais do Município, autarquias e das fundações públicas municipais observadas os critérios de administração e cobranças, especialmente o disposto na Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, devendo encaminhar para protesto as certidões de divida ativa tributaria e não tributaria e os títulos executivos judiciais de quantia certa, bem como inscrever o nome dos sujeitos passivos inadimplentes com Erário em cadastros públicos ou privados de proteção ao crédito bem como prevê a possibilidade de conciliação, transação e desistência nos processos da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e varas de execução fiscal, e dá outras providências.
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Projeto de Leis
Obs.: Aprovado por unanimidade dos presentes e será encaminhado ao setor responsável para as devidas providencias.
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